Justiça

Decisões sobre absolvições em casos de discriminação racial são questionadas no STF

Entidade autora do pedido sustenta que absolvições, em muitos casos, têm enfraquecido o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF)

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em argumentos como irrelevância da ofensa, perdão judicial ou exigência de prova de ideologia racial. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF)

A entidade solicita que o STF fixe um entendimento que impeça esse tipo de absolvição e assegure uma interpretação que fortaleça a proteção contra a discriminação racial, em consonância com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Segundo o Idafro, essas decisões enfraquecem o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância. Para o instituto, a prática viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite a ideia de tolerância a condutas discriminatórias. Argumenta ainda que a legislação não exige prova de crenças racistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a configuração do delito, sendo suficiente o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática discriminatória ilícita.

Na ação, a entidade cita exemplos de decisões com esse entendimento e pede a concessão de medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido réus com fundamento “na insignificância da lesão ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial, na atipicidade material, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, de dolo de ideologia racial ou religiosa, ou em subterfúgios análogos”.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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