Geral

Convocados pelo INSS têm até esta quinta-feira (11) para agendar perícia médica

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro

Foto: Diogo Sallaberry/Agência RBS
Novidade na prova de vida: comprovação poderá ser feita nas agências do INSS

Nesta quinta-feira (11/11), termina o prazo para agendamento da perícia médica dos segurados convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no fim de setembro.

Foto: Diogo Sallaberry/Agência RBS
O objetivo é verificar possíveis irregularidades

A relação completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, e o exame pode ser marcado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do instituto.

São segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazer perícia médica, a fim de verificar possíveis irregularidades. Quem não fizer o agendamento terá o pagamento suspenso. Após 60 dias da suspensão, caso o segurado não compareça nesse prazo, o benefício poderá ser cancelado.

Convocação

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Mas, segundo o órgão, pouco mais de 10 mil marcaram o exame. Desde julho, o instituto está enviando cartas a 170 mil segurados que não realizam perícia médica há mais de seis meses. Os atendimentos começaram em agosto, e a revisão segue até dezembro.

Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para marcar o procedimento. De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial da União não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não agendaram a perícia médica.

Documentos

Na data marcada para a realização da perícia, o beneficiário deve levar os seguintes documentos: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), descrição e código da doença - CID (classificação internacional de doenças).

Fonte: Agência Brasil

Última Notícias