O Juizado Especial Cível de Teresina condenou a empresa Vanguarda Engenharia Ltda. a indenizar uma consumidora por atraso superior a um ano na entrega de um imóvel adquirido pela autora.
De acordo com a decisão do juiz José Olindo Gil Barbosa, a construtora deveria ter entregue o imóvel em março de 2023, já considerando o prazo de tolerância. No entanto, a entrega só ocorreu em julho de 2024, obrigando a compradora a arcar com prejuízos financeiros e transtornos emocionais.
O magistrado reconheceu o direito da consumidora a lucros cessantes, fixados em R$ 27.290,25, valor correspondente a 0,5% do preço do imóvel por mês de atraso, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Na sentença, o juiz destacou que a compra da casa própria “não pode ser reduzida a mero dissabor ou contratempo, mas representa a realização de um sonho para muitas famílias”, reforçando que a demora injustificada ultrapassa os limites do aceitável e gera frustração indenizável.
A decisão também rejeitou os argumentos da construtora de que a pandemia e a falta de insumos justificariam o atraso, entendendo que tais fatores não afastam a responsabilidade da empresa perante o consumidor. Com isso, a Vanguarda Engenharia deverá pagar os valores determinados, corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês.
Fonte: JTNEWS