Política

Parlamentares derrubam vetos e tipifica 15 condutas da Lei de Abuso de Autoridade como crimes

Congresso Nacional e Ministério da Justiça de Sérgio Moro: uma distância cada vez maior, pois os vetos podem ser interpretados como sendo contra o ministro e não contra o presidente Jair Bolsonaro

Foto: Marcos Oliveira/Senado
Plenário impõe derrota ao presidente da República

O Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24), 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

Foto: Marcos Oliveira/Senado
Plenário impõe derrota ao presidente da República Jair Bolsonaro ou a Moro, ministro da Justiça?

Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

- Inviolabilidade do local de trabalho;

- Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

- Comunicação pessoal e reservada com clientes;

- Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

- Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

- A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

Foto: JTNews/ Jacinto Teles
Congresso Nacional e Ministério da Justiça de Moro: uma distância cada vez maior

Vetos Derrubados pelo Congresso Nacional e tipificados como CRIMES:

1. Não se identificar como policial durante uma captura; 2. Não se identificar como policial durante um interrogatório; 3. Impedir encontro do preso com seu advogado; 4. Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência; 5. Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação; 6. Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação: Para estes 06 Tipos Penais as penas correspondem a:

Detenção de 6 meses a 2 anos • Multa • Indenização • Perda do cargo público (em caso de reincidência) • Inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência).

7. Decretar prisão fora das hipóteses legais; 8. Não relaxar prisão ilegal; 9. Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber; 10. Não conceder liberdade provisória, quando couber; 11. Não deferir habeas corpus cabível; 12. Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros; 13. Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado; 14. Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente; 15. Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente: Para estes 09 Tipos Penais as penas correspondem  ao dobra dos 06 primeiros:

- Detenção de 1 a 4 anos • Multa • Indenização • Perda do cargo público (em caso de reincidência) • Inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência). 

Foto: Catraca Livre
Deltan Dallagnol: agora em diante pode responder por excessos e abusos que CNMP lhe considerava imune 

A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) endurece punições por abuso de agentes públicos, incluindo juízes, promotores, procuradores da República e policiais, incluindo os delegados da Polícia Federal e das Polícias Civis.

Pessoas contrárias ao texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e depois recebeu vetos do presidente da República, dizem que essa lei pode inviabilizar investigações do Ministério Público e da Justiça. 

Já, para aqueles que defendem a laei [juristas e parlamentares que apoiaram o projeto antes de se tornar lei],dizem que tal lei tem por objetivo coibir abusos cometidos por esses membros desses órgãos, que muitas das vezes se julgam superiores à lei.

Fonte: JT News, com informações da Agência Senado

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