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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta vaquejada após STF julgar inconstitucional

Projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro

Foto: Divulgação
Presidente da República sanciona lei que torna vaquejada

Na última terça-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

Em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inconstitucional lei cearense que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.

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Presidente da República sanciona lei que torna vaquejada bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro

Laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

Na emenda aprovada por Bolsonaro, ficou determinada a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.

A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

Fonte: JTNews, com informações do STF

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