O Juizado Especial Cível da Comarca de Jaicós condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de uma cliente e a pagar indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Genival Pereira de Sousa em 5 de agosto de 2025.
De acordo com o processo, a consumidora percebeu descontos mensais em sua conta sob a rubrica “cartão de crédito anuidade”, mesmo sem ter contratado o serviço. O banco, em sua defesa, alegou que o contrato havia sido celebrado de forma regular. No entanto, a instituição não apresentou nenhum documento que comprovasse a adesão da cliente ao cartão.
O magistrado destacou que, pela legislação de defesa do consumidor e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao fornecedor comprovar a contratação, o que não ocorreu no caso. Além disso, ressaltou que a cobrança configurou prática abusiva e gerou enriquecimento ilícito por parte do banco.
A sentença determinou que o Bradesco devolva em dobro o valor de R$ 329,75, totalizando R$ 659,50, e pague R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O banco ainda pode recorrer da decisão.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio dos advogados Kayo Coutinho e Jacinto Teles.
Fonte: JTNEWS