O Poder Judiciário do Piauí condenou a empresa Serasa S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora após a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes sem o envio de notificação prévia, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
De acordo com os autos, as anotações ocorreram em agosto de 2015 e junho de 2016, mas os avisos só foram encaminhados após as negativações já terem sido efetuadas, o que caracteriza prática abusiva. A Justiça considerou que a empresa violou o direito da consumidora de ser previamente informada, o que lhe causou danos de natureza moral.
Na sentença, o juiz ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece o dever de indenizar nesses casos, uma vez que a ausência de notificação prévia impede o consumidor de adotar medidas para evitar a negativação.
A Serasa foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, valor que será corrigido monetariamente com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e acrescido de juros pela taxa SELIC, a partir da data do julgamento.
Além disso, as custas processuais e os honorários advocatícios foram divididos igualmente entre as partes, considerando que o valor inicialmente pedido era superior ao deferido.
Fonte: JTNEWS