O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do desembargador Fernando Carvalho Mendes, proibiu a realização das carreatas #Volta Brasil, que pedem o fim das medidas restritivas e do isolamento social impostos como forma de retardar a contaminação pelo novo coronavírus. O evento seria realizado às 10h da manhã de hoje, com local de saída na Ponte Estaiada e chegada no Palácio de Karnak.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí e pela Defensoria Pública do Estado, e ambos os orgãos entendem que além de desrespeitar os decretos para evitar aglomerações, a carreata estimula ainda que a população volte à rotina, contrariando as medidas sanitárias de isolamento recomendadas pelas autoridades internacionais, estaduais e municipais.
A realização de eventos do mesmo tipo pode acarretar aplicação de ulta de R$ 5.000, conforme consta na decisão: "Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo requerido, a fim de proibir a realização de quaisquer atos que importem em descumprimento das políticas de isolamento adotadas para combater a pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, ficando vedada ainda qualquer forma de aglomeração [...] no Município de Teresina-PI, que estejam em desacordo com as normas dos Decretos Estadual e Municipal pertinentes, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto perdurar a corrente crise, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento das ordens aqui concedidas."
Fonte: JTNEWS