Política

Teresina contará com mais um órgão de defesa do consumidor; trata-se do Procon municipal

O órgão terá poder de polícia assegurado no Sistema de Defesa do Consumidor, mas difere do Ministério Público, já que este detém garantias constitucionais específicas

Foto: Jacinto Teles/JTNews
Jeová Alencar fala sobre a instalação do Procom de Teresina

Nessa semana, o presidente da Câmara Municipal de Teresina (PI), Vereador Jeová Alencar, visitou a Redação do JT News e falou sobre a importante decisão política da casa legislativa [a qual preside] de oferecer aos teresinenses os serviços de defesa do consumidor, por meio do Procon municipal, que deverá estar sendo inaugurado muito brevemente.

Foto: Jacinto Teles/JTNews
Jeová Alencar fala sobre a instalação do Procom de Teresina

Jeová Alencar, destacou a relevância dos serviços que serão prestados pelo Poder Legislativo municipal nessa área da defesa do consumidor, pois, “deve ser atendido, principalmente o cidadão de baixa renda, que, geralmente não tem como arcar com despesas de custeio em demandas envolvendo possível reparação de perdas em relações de consumo”, declarou o vereador.

O Procon será administrado pela Procuradoria da Câmara de Teresina e, conforme informações do seu presidente, Jeová Alencar, o órgão recém criado buscará a parceria e colaboração do Procon do Ministério Público estadual, por ser essa Instituição da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí bastante capacitada e experiente nessa área de defesa da cidadania.

Foto: Jacinto Teles/JTNews
Jeová Alencar garante que neste semestre o Procon será instalado

O JT News traz informações especiais complementares acerca da defesa do consumidor

O  Procon, não obstante sua regulamentação por ato normativo municipal, esse órgão deve exercer ainda atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,  que  vem a ser o Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo Decreto Federal nº  2.181/97.

Os Procons são, portanto, os órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente aos consumidores e monitorando o mercado de consumo. Têm papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, sendo, por garantia legal integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

É evidente que o Procom Municipal não tem as mesmas prerrogativas de que dispõem o Ministério Público e a Defensoria Pública, já que, no âmbito de suas atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo.

O Ministério Público [detém competência constitucional, que, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos] e propõe ações coletivas em prol dos direitos inerentes aos consumidores. Já a Defensoria Pública, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos e promove acordos e conciliações.

No que pertine às competências atribuídas aos órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor, o Decreto Federal n° 2.181/97 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estabelece, por meio de normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8078/90, o que está explícito no art. 5° do Decreto ora referenciado, confira:

Art. 5º Qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual ou municipal, destina à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo.

O Decreto n° 2.181/97 referenciado, além de garantir atribuições para receber, analisar, avaliar, apurar consultas e denúncias e levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses individuais dos consumidores, atribuiu também competência para punir infrações ao decreto e a legislação das relações de consumo.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Jeová defende ampla integração do Procon de Teresina com o do MP/PI

Embora, a análise jurídica preliminar aqui feita pelo JT News, é de que esses órgãos não têm competência para, na maioria dos casos, e, sobretudo, quando se refere ao órgão municipal, executar diretamente suas decisões, por que estas estão na seara administrativa, órgão como este tem evidente importância para a sociedade, principalmente ao segmento em situação de vulnerabilidade social.

Finalmente, é muito conveniente e salutar que o novo órgão de defesa do consumidor possa se dedicar com toda sua equipe de operadores, visando a solução dos conflitos que lhe forem apresentados, primando sempre pela boa Mediação, como a Arbitragem, a Conciliação e a Negociação que estão bastante ligadas ao Sistema de Defesa do Consumidor, inegavelmente, esses são os caminhos mais curtos para a solução dos conflitos.

Fonte: JT News

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