O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Cristalândia-PI, suspendendo o pagamento de subsídios reajustados para os cargos de prefeito e vice-prefeito, referentes à legislatura 2025-2028. A decisão foi tomada após representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL II), que apontou inconstitucionalidade na forma de fixação dos valores.
Segundo o TCE, os novos subsídios foram definidos pela Resolução nº 01, de 5 de junho de 2024, de iniciativa da Câmara Municipal, fixando os valores em R$ 15.000,00 para o prefeito e R$ 7.500,00 para o vice-prefeito. No entanto, conforme o artigo 29, inciso V da Constituição Federal, os subsídios de agentes políticos do Poder Executivo devem ser estabelecidos por meio de lei específica, e não por resolução.
A representação ainda destacou que o ato normativo desrespeita os princípios da legalidade e do equilíbrio fiscal, podendo comprometer o erário municipal. Com base nisso, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, atuando como relator, concedeu a medida cautelar que suspende imediatamente qualquer pagamento com base nos valores fixados pela resolução, devendo o município retomar os valores praticados na legislatura de 2017-2020.
A decisão foi proferida no último dia 14 de maio e determina ainda que o prefeito Moises da Cunha Lemos Filho, o vereador Manaceis Valcenar Borges Feitosa (autor da resolução) e a atual presidente da Câmara de Vereadores, Jeane Fabrício Louzeiro de Souza, sejam formalmente citados e se manifestem no prazo legal.
A medida visa evitar dano ao erário até o julgamento final do mérito da representação, reforçando a jurisprudência do Tribunal sobre a exigência de lei específica para a fixação de subsídios.
Fonte: JTNEWS