O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Miguel Alves, referentes ao quadriênio 2025-2028. A medida cautelar foi concedida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias após constatação de que os valores foram fixados de maneira irregular, por meio de decreto legislativo, e não por lei, como exige a Constituição Federal.
De acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Miguel Alves fixou os subsídios do prefeito em R$ 20.000,00 e do vice-prefeito em R$ 12.000,00 por meio do Decreto Legislativo nº 001/2024, publicado em 1º de agosto de 2024. No entanto, a norma constitucional (art. 29, inciso V) determina que os subsídios dos agentes políticos do Executivo devem ser estabelecidos exclusivamente por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não por qualquer outro instrumento normativo.
A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE apontou o risco de grave lesão ao erário diante da vigência do decreto a partir de janeiro de 2025. A decisão do TCE determina que os pagamentos continuem a ser feitos com base na última fixação regular dos subsídios, podendo ser aplicados apenas os reajustes legais mais recentes.
Além da suspensão dos efeitos do decreto, o prefeito Francisco Antônio Rebelo Paiva e o presidente da Câmara, José Pereira Rodrigues da Silva, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
A medida tem como objetivo resguardar a legalidade administrativa e evitar danos financeiros ao município, garantindo que os atos de fixação de salários estejam de acordo com a Constituição.
Fonte: JTNEWS