O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Pedro Laurentino, para o quadriênio 2025-2028. A decisão foi tomada após a constatação de que os valores foram fixados por meio de resolução, e não por lei, em afronta direta ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
De acordo com o relatório da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL II), a Resolução nº 08/2024, aprovada pela Câmara Municipal, fixou os salários do prefeito em R$ 16.200, do vice-prefeito em R$ 8.100 e dos secretários municipais em R$ 4.200. No entanto, a Constituição exige que os subsídios sejam definidos por lei de iniciativa da Câmara Municipal, o que não foi observado.
A conselheira relatora Waltânia Maria Leal Alvarenga destacou que a medida busca evitar danos ao erário e resguardar a legalidade administrativa. O TCE determinou que os valores pagos aos agentes políticos retornem ao patamar vigente em dezembro de 2024, podendo ser acrescidos apenas da revisão anual autorizada.
Além da suspensão dos pagamentos, o prefeito Carlos Henrique Coelho Reis e o presidente da Câmara, Evandro de Sousa Leite, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. O Tribunal também ordenou a publicação imediata da medida e sua comunicação via telefone e e-mail aos gestores.
Fonte: JTNEWS