O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de dois contratos firmados pela Prefeitura de Marcolândia após constatar irregularidades nas licitações realizadas com base na nova Lei nº 14.133/2021. As contratações envolvem valores milionários: R$ 9,3 milhões para a construção de uma escola de 12 salas de aula e R$ 1,9 milhão para locação de máquinas pesadas.
A decisão, assinada pelo conselheiro Jackson Nobre Veras, teve como base relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), que apontou graves falhas nos procedimentos licitatórios. Dentre os problemas encontrados, destacam-se: violação aos princípios da ampla competitividade, exigências restritivas no edital, ausência de justificativas técnicas detalhadas e inadequação na estimativa de preços.
No caso da construção da escola, a licitação foi vencida pela empresa A.C de Oliveira Filho Ltda, com contrato firmado no valor de R$ 9.393.334,55. Já no procedimento de locação de máquinas, a empresa J.P.F Construções Ltda foi contratada por R$ 1.924.800,00. Ambas as empresas e os agentes públicos responsáveis foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
Segundo o TCE, as exigências editalícias indevidas limitaram a concorrência, o que compromete a legalidade e a economicidade do processo. A Corte de Contas destacou que a nova Lei de Licitações e Contratos impõe critérios rigorosos de planejamento e transparência, especialmente em contratações de grande vulto.
A decisão ainda determina que os pagamentos às empresas fiquem suspensos até nova deliberação, sob pena de responsabilização do gestor municipal por descumprimento.
Fonte: JTNEWS