Política

TCE-PI nega pedido para suspender empresa acusada de usar atestado fraudulento em Beneditinos

A denúncia aponta que a Prefeitura de Beneditinos teria emitido um atestado de capacidade técnica supostamente fraudulento, informando que a empresa coletou 12 mil toneladas de resíduos sólidos.

Foto: Reprodução / GP1
Prefeito de Beneditinos, Talles Marques

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou a medida cautelar solicitada pelo denunciante José Evandro Rodrigues Figueiredo Júnior, que pedia a suspensão da empresa Resíduo Ambiental Ltda de todos os processos licitatórios no Piauí. A denúncia aponta que a Prefeitura de Beneditinos teria emitido um atestado de capacidade técnica supostamente fraudulento, informando que a empresa coletou 12 mil toneladas de resíduos sólidos no município (volume considerado inviável para a realidade local).

Foto: Reprodução / GP1
Prefeito de Beneditinos, Talles Marques

De acordo com a decisão nº 376/2025, assinada pelo conselheiro relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, a acusação sustenta que o documento foi utilizado para comprovar qualificação técnica em licitações, o que violaria os princípios da moralidade, isonomia e competitividade. O denunciante anexou estudos da própria prefeitura, que, no Pregão Eletrônico nº 010/2024, estimaram a produção anual de resíduos em apenas 2.500 toneladas, conforme contrato firmado com a empresa Revita Engenharia S.A. Ele também citou diagnóstico elaborado pelo TCE-PI, em novembro de 2023, que apontaria números incompatíveis com os 12 mil toneladas declarados.

Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos narrados, o relator entendeu que a decisão só pode ser tomada após a oitiva do responsável. Campelo explicou que para conceder cautelar é necessária a presença conjunta de dois requisitos: fumus boni juris (verossimilhança da acusação) e periculum in mora (risco de dano imediato). Para ele, suspender de imediato a empresa poderia gerar prejuízos, e seria mais prudente ouvir previamente o prefeito de Beneditinos, Talles Marques.

O TCE determinou prazo improrrogável de cinco dias úteis para que o gestor apresente esclarecimentos sobre o atestado e os documentos utilizados para emiti-lo. A decisão ressalta que a negativa não significa que a denúncia esteja errada, apenas que não há elementos suficientes, neste momento, para adotar a medida extrema de suspensão da empresa.

A Corte também determinou que, após a publicação no Diário Eletrônico, o prefeito seja citado oficialmente e apresente defesa no mesmo prazo. A denúncia pede, ao final, que a empresa seja declarada inidônea e investigada por suposta falsidade documental, além da abertura de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades no município.

Fonte: JTNEWS

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