Política

TCE-PI multa ex-prefeito de Paes Landim por reter consignados de servidores e não repassar ao Banco do Brasil

De acordo com o voto da relatora, a prática configura grave infração às normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Thalles Moura Fé Marques

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra a gestão municipal de Paes Landim referente ao exercício de 2024 e aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao ex-prefeito Thalles Moura Fé Marques. A decisão foi tomada de forma unânime pela 2ª Câmara Virtual, conforme o Acórdão nº 503/2025, em sessão realizada entre 9 e 15 de dezembro de 2025.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Thalles Moura Fé Marques

A punição decorre da retenção de valores descontados diretamente dos contracheques dos servidores municipais, referentes a empréstimos consignados, que não foram repassados ao Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelos contratos. A denúncia foi apresentada pela então presidente da Câmara Municipal, Teliane Moraes e Silva.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, a prática configura grave infração às normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal, além de violar princípios constitucionais da administração pública, especialmente o artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos de improbidade administrativa.

Além da multa, o TCE-PI determinou que o atual gestor municipal instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades e regularize a dívida junto à instituição financeira. O Tribunal também emitiu recomendação para que a Prefeitura cumpra fielmente convênios e contratos firmados, a fim de evitar prejuízos ao erário, como a incidência de juros e multas por descumprimento contratual.

A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas e reforça o entendimento de que a retenção indevida de consignados, ainda que descontados dos servidores, não pode ser apropriada pelo ente público, devendo ser repassada de forma imediata e integral à instituição credora.

Fonte: JTNEWS

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