O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Sebastião Barros, Pablo Carvalho, por uma série de irregularidades na administração municipal durante o exercício financeiro de 2024. A decisão consta no Acórdão nº 518/2025, apreciado pela 1ª Câmara, em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 15 de dezembro de 2025.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Geraldo Corado da Silva e apontou práticas como ato de gestão ilegal, superfaturamento, fraude em licitações e dano ao erário. Após análise técnica, o TCE confirmou parte das irregularidades e determinou a aplicação de multa e a instauração de Tomadas de Contas Especiais.
Entre os achados, o Tribunal constatou burla ao certame licitatório no fornecimento de materiais de limpeza. A empresa D. M. Carvalho Brito e Cia Ltda – ME entregou produtos que deveriam ter sido fornecidos por outra vencedora do Pregão Eletrônico nº 27/2023, conforme ata de registro de preços. A irregularidade foi comprovada por nota fiscal, evidenciando falhas na fiscalização e na liquidação da despesa.
Outro ponto grave diz respeito à Carta Convite nº 003/2021, referente à reforma do posto de saúde da localidade Pitombas. Segundo o TCE, não há registro do contrato no sistema nem comprovação da execução da obra. A ausência de laudos técnicos, medições e documentos de liquidação levou à conclusão de superfaturamento e dano integral ao erário, no valor de R$ 196.131,11.
Também foi identificada fraude à licitação e execução simulada no contrato firmado com a Clínica Cardiolife, no valor de R$ 238.075,00, para prestação de consultas médicas e pequenas cirurgias. O objeto do Pregão Eletrônico nº 023/2023 foi considerado genérico, sem detalhamento técnico, o que comprometeu a competitividade e resultou na participação exclusiva do contratado. Não há registros de atendimentos, relatórios, laudos ou atestos que comprovem a execução dos serviços.
Além disso, o Tribunal apontou irregularidades na contratação da empresa Laboratório Mariano, responsável pelo fornecimento de próteses dentárias. Foram identificados indícios de “jogo de planilhas”, com divergências entre valores da ata de registro de preços e os lançados em nota fiscal, além da ausência total de documentos que comprovassem a execução do contrato, estimado em R$ 99.372,00.
Diante dos fatos, o TCE-PI decidiu aplicar multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito Pablo Carvalho e determinou a instauração de três Tomadas de Contas Especiais para apurar responsabilidades, quantificar os prejuízos e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. As medidas atingem tanto o gestor quanto as empresas e empresários envolvidos nos contratos investigados.
O JTNEWS tentou contato com o prefeito Pablo Carvalho para que se manifestasse sobre as irregularidades apontadas no acórdão, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço permanece aberto para esclarecimentos ou posicionamentos futuros.
Fonte: JTNEWS