A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que apontava possíveis irregularidades na condução da Chamada Pública nº 001/2024, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Alvorada do Gurguéia. O processo analisou a atuação do prefeito Lécio Gustavo Sousa Bezerra e do agente de contratação Natailson de Oliveira Santos, ambos responsabilizados pela ausência de registro obrigatório do certame no sistema Licitações Web do Tribunal.
De acordo com o TCE-PI, ficou comprovado que o município não cadastrou a chamada pública dentro do prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 06/2017, o que configura descumprimento dos artigos 4º e 6º da norma. A Corte destacou que, mesmo havendo tentativa de regularização posterior, o atraso não elimina a irregularidade, por tratar-se de obrigação legal obrigatória para controle e transparência dos atos de compra pública. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, resultando em decisão unânime pela procedência da representação.
Como consequência, o prefeito e o agente de contratação foram multados em 300 UFR-PI cada um, com base nos artigos 22 e 24 da IN nº 06/2017, artigo 206 do Regimento Interno do TCE-PI e artigo 77 da Lei nº 5.888/2009 (Lei Orgânica do Tribunal). Além das punições individuais, o colegiado também emitiu alerta ao município, determinando que todos os procedimentos licitatórios sejam devidamente cadastrados e atualizados no sistema Licitações Web, sob risco de novas penalidades.
Fonte: JTNEWS