O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que apontou diversas irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí. A inspeção feita pelo órgão fiscalizador revelou falhas no Pregão Eletrônico nº 014/2024, destinado ao registro de preços para a aquisição de materiais permanentes.
Segundo o relatório técnico, o município, administrado pelo prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves, cometeu infrações graves na condução do certame. Dentre os principais problemas identificados estão a ausência das memórias de cálculo e dos documentos que fundamentariam as quantidades de itens contratados, além de um prazo exíguo de entrega dos materiais, considerado incompatível com o tipo de objetos licitados.
Outro ponto crítico apontado pelo TCE-PI foi o indeferimento sumário das manifestações de intenção de recurso, atitude que feriu princípios básicos da ampla concorrência e da legalidade previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Diante das constatações, o Tribunal decidiu aplicar uma multa no valor de 300 UFR-PI ao prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves e de 150 UFR-PI ao agente de contratações Antônio Lindomar Sousa Alencar, responsável pelo processo licitatório.
Além das penalidades, a Corte emitiu um alerta formal à Prefeitura, reforçando que as mesmas falhas não podem ser repetidas em processos futuros, sob risco de sanções ainda mais severas.
A decisão, assinada pela conselheira relatora Flora Izabel Nobre Rodrigues, destaca a necessidade de rigor e transparência na condução dos processos de compras públicas, visando proteger o erário e garantir que os recursos sejam aplicados de forma correta e eficiente.
O Tribunal também ressaltou que a licitação pública deve ser norteada pelos princípios da planejamento, legalidade, isonomia, competitividade, publicidade e controle, sendo inadmissível a realização de processos sem a devida fundamentação técnica e jurídica.
Fonte: JTNEWS