Política

TCE-PI aplica multa e emite alerta contra a Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí por irregularidades em licitação

A decisão destaca a necessidade de rigor e transparência na condução dos processos de compras públicas, visando proteger o erário e garantir que os recursos sejam aplicados de forma correta.

Foto: Reprodução
Prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que apontou diversas irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí. A inspeção feita pelo órgão fiscalizador revelou falhas no Pregão Eletrônico nº 014/2024, destinado ao registro de preços para a aquisição de materiais permanentes.

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Prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves

Segundo o relatório técnico, o município, administrado pelo prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves, cometeu infrações graves na condução do certame. Dentre os principais problemas identificados estão a ausência das memórias de cálculo e dos documentos que fundamentariam as quantidades de itens contratados, além de um prazo exíguo de entrega dos materiais, considerado incompatível com o tipo de objetos licitados.

Outro ponto crítico apontado pelo TCE-PI foi o indeferimento sumário das manifestações de intenção de recurso, atitude que feriu princípios básicos da ampla concorrência e da legalidade previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante das constatações, o Tribunal decidiu aplicar uma multa no valor de 300 UFR-PI ao prefeito Douglas Filipe Sousa Gonçalves e de 150 UFR-PI ao agente de contratações Antônio Lindomar Sousa Alencar, responsável pelo processo licitatório.

Além das penalidades, a Corte emitiu um alerta formal à Prefeitura, reforçando que as mesmas falhas não podem ser repetidas em processos futuros, sob risco de sanções ainda mais severas.

A decisão, assinada pela conselheira relatora Flora Izabel Nobre Rodrigues, destaca a necessidade de rigor e transparência na condução dos processos de compras públicas, visando proteger o erário e garantir que os recursos sejam aplicados de forma correta e eficiente.

O Tribunal também ressaltou que a licitação pública deve ser norteada pelos princípios da planejamento, legalidade, isonomia, competitividade, publicidade e controle, sendo inadmissível a realização de processos sem a devida fundamentação técnica e jurídica.

Fonte: JTNEWS

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