O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, de forma parcial, uma inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Sebastião Leal referente ao exercício financeiro de 2023. A fiscalização analisou os procedimentos licitatórios e a execução dos contratos oriundos dos Pregões Eletrônicos SRP nº 015/2023 e nº 019/2023, destinados à aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos e gêneros alimentícios para diversas secretarias municipais.
De acordo com o extrato de julgamento nº 269/2025, relatado pelo conselheiro Jackson Nobre Veras, foram constatadas falhas relevantes, entre elas a ausência de planejamento adequado das contratações, inexistência de documentação da fase preparatória, pesquisa de preços considerada deficiente e baseada apenas em cotações de fornecedores privados, além do uso inadequado do critério de menor preço por lote, mesmo com objetos divisíveis.
O TCE-PI também apontou a falta de previsão, nos editais, do tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina a legislação vigente, o que pode ter restringido a competitividade e afrontado princípios como o da economicidade.
Diante das irregularidades, a 1ª Câmara do Tribunal decidiu aplicar multas aos responsáveis. A prefeita de Sebastião Leal, Manoelina de Sousa Borges, foi penalizada com multa de 1.000 UFR-PI. Já as secretárias municipais de Saúde, Elaine Cristina de Sousa; de Educação, Cristiane Maria de Sousa; e de Assistência Social, Elisangela de Sousa Silva, receberam multas individuais de 300 UFR-PI cada.
Além das penalidades, o TCE-PI determinou que, no prazo de 30 dias, os responsáveis comprovem o efetivo recebimento de todos os medicamentos previstos em contrato, sob pena de configuração de superfaturamento quantitativo envolvendo a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos.
O Tribunal também emitiu alertas e recomendações para que a gestão municipal aperfeiçoe o planejamento das licitações, amplie e diversifique a pesquisa de preços, adote critérios de julgamento por item quando o objeto for divisível, garanta o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e fortaleça a fiscalização dos contratos administrativos.
Fonte: JTNEWS