O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio de R$ 835.714,68 das contas da Prefeitura de Brejo do Piauí. A medida foi tomada após a constatação de uma série de irregularidades na gestão dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação.
De acordo com o relatório da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP), o município, administrado pelo prefeito Fabiano Feitosa Lira, descumpriu as Instruções Normativas nº 05/2023 e nº 03/2024, ao não apresentar os extratos bancários obrigatórios e nem o plano de aplicação dos recursos, especialmente da parcela de 40%.
As informações constam no processo TC/007266/2025. A fiscalização detectou que o município recebeu, em janeiro de 2025, o montante de R$ 2.034.603,67, mas não prestou contas dos valores nas documentações mensais obrigatórias. Posteriormente, foi identificada uma transferência de mais de R$ 2 milhões entre contas, sem o devido detalhamento e sem transparência.
Além disso, a Prefeitura informou, por meio de ofício, que os recursos estariam sendo destinados para a aquisição de um terreno para construção de uma creche, construção da sede da Secretaria Municipal de Educação e compra de um veículo. No entanto, não apresentou o plano de aplicação detalhado, documento exigido pelo TCE-PI para garantir a rastreabilidade dos gastos.
Diante do descumprimento das normas e do risco de uso indevido do dinheiro público, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do caso, determinou o bloqueio dos recursos.
“O periculum in mora demonstra-se na possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, tendo em vista a impossibilidade de rastrear a aplicação dos recursos”, pontuou a conselheira na decisão.
Além do bloqueio, o gestor foi citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, sob pena de agravamento das sanções.
De acordo com a Instrução Normativa nº 03/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), os municípios que recebem recursos provenientes de precatórios do Fundef/Fundeb têm a obrigação de apresentar, de forma regular, os extratos bancários mensais das contas específicas onde os valores foram depositados, além de um plano detalhado de aplicação desses recursos, demonstrando como e onde o dinheiro será investido. Também é exigida a aprovação de uma lei municipal específica que regulamente a destinação da verba, garantindo transparência e legalidade na utilização dos valores. A legislação determina, ainda, que sejam entregues relatórios de execução financeira, permitindo ao órgão de controle acompanhar se os recursos estão sendo devidamente aplicados na educação. O descumprimento dessas exigências pode acarretar no bloqueio das contas do município, na aplicação de multas e em outras penalidades administrativas, podendo até gerar repercussões na esfera judicial.
O caso segue em análise no Tribunal de Contas. O desbloqueio dos valores somente ocorrerá caso o município regularize a situação, com a entrega de todos os documentos exigidos.
Fonte: JTNEWS