Política

Senado aprova MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

O Ministério da Justiça diz que, existem no País 30 mil bens que estão à disposição da União, aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas

Foto: Waldemir Barreto/Senado
Comissão Mista presidida pela senador Alessandro Vieira aprovou proposta do Deputado Cap. Wagner (CE) texto que simplifica e agiliza o leilão de bens apreendidos do tráfico de drogas

O plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (9), o projeto que facilita a venda de bens apreendidos de traficantes de drogas. A matéria vai agora à sanção presidencial.

Proposto pelo governo federal em junho como Medida Provisória (MP 885/19), o texto agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Senadores votam MP 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao DF, de recursos da venda de bens do tráfico de drogas

A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A expectativa do governo é facilitar a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas e atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

Foto: Waldemir Barreto/Senado
Comissão Mista presidida pela senador Alessandro Vieira aprovou proposta do Deputado Cap. Wagner (CE), na MP 885 que simplifica e agiliza o leilão de bens apreendidos do tráfico de drogas

Aprovado na Câmara no início deste mês, o texto estabelece que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

De acordo com o texto, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária. Para isso é preciso que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação. Assim como nos repasses aos estados, regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.

Foto: Marcos Oliveira/Senado
Senadora Simone Tebet - presidente da CCJ do Senado, que trabalhou pela a aprovação da MP 885

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) diz considerar que grande parte das políticas de combate à violência têm foco apenas nas consequências. A MP, por sua vez, combate uma das principais causas da violência — o narcotráfico —  além de fornecer à polícia recursos que hoje faltam para o trabalho.

— Essa medida provisória pode ser um ponto de inflexão nos sentido de que a partir de agora nós estaremos com um foco cada vez maior na causa do que na consequência da violência. E mais ainda, entre o direito individual, privado de um cidadão e o interesse público maior de uma sociedade, que é o direito de ir e vir em paz, o direito à vida, à segurança, que nós fiquemos sempre com o direito coletivo da sociedade.

A medida também foi elogiada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Para Eliziane, a demora na destinação dos bens apreendidos faz com que muitos fiquem parados. A agilidade na venda dos bens, na visão da senadora, vai atacar um dos maiores problemas do combate à violência, que é a falta de dinheiro.

Alterações

Entre as mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), e aprovadas pelos parlamentares, está  a permissão à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financie políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.

Trecho incluído pelos parlamentares no texto estabelece que condenados por crimes tipificados na lei sobre drogas poderão perder a diferença entre o patrimônio total que possuem e aquele compatível com seu rendimento lícito.

A regra valerá para condenados por crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão. A decretação da perda dependerá da existência de elementos que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional ou sua vinculação a organização criminosa.

Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas.

Há um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que esse número chegue a 50 mil.

Fonte: JTNews com informações da Agência Brasil e do Senado Federal

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