Política

Proposta atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos

Proposta de Luis Miranda prevê a cobrança de 20% de IR sobre lucros e dividendos e isenção de tributos para quem ganha até R$ 3.992,00, equivalente a quatro vezes o salário mínimo

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Luis Miranda (DEM-DF), apresenta projeto que regulamenta deduções do IR

O Projeto de Lei 3129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reduz as alíquotas de tributação desse importo para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

Foto: Jacinto Teles/JT News
Congresso Naciona em Brasília [da direita para esquerda vê-se a Câmara dos Deputados]

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha a objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de até cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo (R$ 998). Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos.

A proposta prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Tramitação Especial

A proposta tramita em caráter conclusivo [rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-los , dispensada a deliberação do Plenário.] e se será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: JT News, com informações da Câmara dos Deputados

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