O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa de 500 UFR-PI ao vereador e presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia, Luís André de Souza Lima, por acumulação ilegal de cargos. A denúncia é referente ao exercício de 2024.
A Corte de Contas analisou representação apresentada por vereadores do município que apontava possíveis irregularidades no exercício simultâneo de funções públicas por parte do parlamentar. Entre os pontos apurados, o TCE-PI concluiu que houve irregularidade na acumulação do mandato eletivo de vereador, com o exercício da Presidência da Câmara Municipal, e o cargo em comissão de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Educação, função de livre nomeação e exoneração.
De acordo com o voto do relator, a situação é vedada pela jurisprudência uniforme do próprio TCE-PI, bem como por dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, que exigem dedicação integral do presidente do Legislativo municipal e impõem à Mesa Diretora a análise de perda de mandato em casos dessa natureza.
Por outro lado, o Tribunal afastou a irregularidade quanto à acumulação do mandato de vereador com o cargo efetivo de professor, ao entender que ficou comprovada a compatibilidade de horários, com base em registros funcionais, no Estatuto do Magistério e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Além da multa, o TCE-PI determinou a expedição de comunicação à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia, para ciência formal da infração cometida, em razão da nomeação do parlamentar para o cargo de assessor técnico da Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 60/2025.
Fonte: JTNEWS