O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão imediata dos pagamentos do Contrato nº 01.2908/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Francisco Ayres, após identificar fortes indícios de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 002/2025. A decisão monocrática é da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias e atende a representação do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
O contrato, no valor de R$ 223.520,00, tem como objeto a construção de uma base para o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Segundo o MP, o procedimento licitatório apresentou uma série de falhas que comprometeram a legalidade, a competitividade e a economicidade do certame.
Entre as irregularidades apontadas estão a suspensão e retomada da sessão de licitação sem a devida publicidade, a realização de diligência considerada desnecessária, intempestiva e com prazo inexequível, além da desclassificação indevida dos três primeiros colocados. O órgão ministerial também destacou que houve contratação por valor superior ao menor lance válido, o que teria gerado prejuízo direto ao erário.
De acordo com os autos, a melhor proposta apresentada no certame foi no valor de R$ 171.503,29, mas acabou desclassificada durante a condução do processo. Com isso, a administração municipal contratou empresa por R$ 223.520,00, uma diferença de R$ 52.016,71, representando um aumento aproximado de 30% em relação à proposta mais vantajosa.
A decisão ressalta que o agente de contratação descumpriu regras expressas do edital ao não comunicar previamente a data e o horário de retomada da sessão suspensa, além de exigir, de forma inesperada, o CPF do sócio majoritário da empresa, concedendo prazo de apenas cinco minutos para apresentação do documento. Para o MP, a exigência não era essencial naquele momento do certame e acabou restringindo indevidamente a competitividade, ferindo os princípios da publicidade, isonomia, razoabilidade e impessoalidade.
A relatora também citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual não é razoável exigir que licitantes permaneçam conectados continuamente ao sistema eletrônico, sem comunicação formal sobre a retomada das fases da licitação.
Ao analisar o caso, a conselheira concluiu que estão presentes os requisitos do fumus boni juris, diante do descumprimento do edital, da Lei nº 14.133/2021 e de princípios constitucionais, e do periculum in mora, considerando o risco de dano de difícil reparação ao erário, já que o contrato foi assinado em 29 de agosto de 2025.
Embora o MP tenha pedido a sustação do contrato, o TCE-PI optou, neste momento, pela suspensão dos pagamentos, medida que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode ser adotada pelos Tribunais de Contas para preservar o erário enquanto as irregularidades são apuradas.
Além da suspensão dos pagamentos, o TCE determinou a comunicação imediata da decisão à prefeita Eugênia de Sousa Nunes, por telefone e e-mail, e a citação da gestora, que terá prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre todas as irregularidades apontadas. O processo seguirá para análise de mérito, podendo resultar na nulidade da licitação e do contrato, além da eventual devolução de valores e aplicação de penalidades.
Fonte: JTNEWS