O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou graves irregularidades no Concurso Público nº 01/2024 realizado pela Prefeitura de Manoel Emídio, no sul do estado. O certame oferecia 14 cargos que sequer existiam na legislação municipal, ou seja, não tinham respaldo legal para serem criados ou preenchidos.
Diante da gravidade dos fatos, o TCE julgou procedente, de forma parcial, a denúncia, determinando a anulação do decreto que homologou o concurso e exigindo a realização de um novo decreto, que inclua apenas os cargos que possuem previsão legal.
A então prefeita, Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros, foi considerada responsável pelas irregularidades e punida com uma multa no valor de 3.000 UFR.
A corte de contas deixou claro que, além da falta de previsão legal dos cargos, o erro comprometeu todo o processo seletivo, ferindo diretamente os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
Apesar da existência de previsão orçamentária para o concurso, o problema central foi oferecer vagas que não estavam devidamente criadas por lei. De acordo com o TCE, a criação de cargos públicos depende de aprovação por meio de projeto de lei específico, o que não ocorreu.
A decisão obriga a gestão municipal a corrigir imediatamente as irregularidades, garantindo que apenas os cargos legalmente constituídos sejam preenchidos.
Fonte: JTNEWS