Política

Prefeito de Simões tem contas bloqueadas por omissão na prestação de contas públicas

O bloqueio permanecerá vigente até que o gestor envie todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022.

Foto: Reprodução / Instagram
Prefeito Magno Dantas

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, em decisão monocrática, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Simões, sob a gestão do prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho. A penalidade foi imposta após a constatação da ausência de envio das prestações de contas referentes ao exercício de 2025, medida considerada grave pelo órgão de controle externo.

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Prefeito Magno Dantas

Segundo apuração técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI, a gestão municipal deixou de apresentar documentos obrigatórios, como relatórios contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, todos essenciais para a análise da legalidade, eficiência e economicidade da administração dos recursos públicos.

A omissão do gestor compromete o princípio republicano da transparência e o direito constitucional dos cidadãos ao controle das finanças públicas. A relatora do caso, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, destacou que a inadimplência impede a verificação da legalidade dos atos administrativos, além de criar risco real de dano ao erário.

O prefeito Ítalo Magno teve as movimentações financeiras da Prefeitura de Simões totalmente bloqueadas, por decisão com base no artigo 87 da Lei Estadual nº 5.888/2009, que permite a adoção de medidas cautelares pelo TCE em casos de urgência ou risco de grave lesão aos cofres públicos. A decisão foi tomada sem necessidade de notificação prévia ao gestor, diante da urgência do caso e da reincidência desse tipo de omissão por prefeituras piauienses.

Além do bloqueio das contas, o Tribunal estabeleceu que, enquanto a situação não for regularizada, a administração municipal fica impedida de realizar qualquer movimentação financeira, o que inclui pagamentos, contratações e transferências de recursos. Caso o gestor não envie a documentação exigida, poderá sofrer outras sanções, como:

Imputação de débito (caso haja comprovação de prejuízo ao erário);

Multa administrativa;

Reprovação das contas anuais de governo, o que pode gerar inelegibilidade futura;

Encaminhamento do processo ao Ministério Público para eventual ação de improbidade administrativa.

A relatora enfatizou que “a omissão no dever constitucional de prestar contas configura violação direta à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressaltando que essa prática enfraquece o controle social e a confiança na administração pública.

O bloqueio permanecerá vigente até que o gestor envie todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022. A regularização será avaliada pela unidade técnica, que, se atestar o cumprimento integral das obrigações, poderá solicitar à Presidência do Tribunal o desbloqueio das contas.

Fonte: JTNEWS

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