O prefeito de Campo Maior Ribinha autorizou, nessa quarta-feira (8) através do decreto 058/2020, a retomada gradual das atividades econômicas e sociais no município, seguindo o cronograma já estabelecido pelo Governo do Estado, através do decreto 19.085 de 07 de julho de 2020.
A flexibilização das medidas de isolamento prevê, portanto, o retorno segmentado e planejado das atividades econômicas e sociais.
Confira o cronograma aqui:
Dia 06/07
Construção civil; indústria e comércio relacionados a materiais de construção civil; escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial; transportes de passageiros; fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos automotivos;
Dia 13/07
Setores da indústria e do comércio ligados a alimentos, bebidas, fumo, agricultura, pecuária e florestal;
Dia 20/07
Indústria e comércio ligados a químico, médico e farmacêutico. Comércio e fabricação de móveis e eletrodomésticos;
Dia 27/07
Fábricas e comércios têxteis/vestuários/calçados e acessórios pessoais. Nesta data também fica autorizada a realização de missas e cultos em igrejas e templos religiosos.
Dia 10/08
Autoriza o funcionamento presencial da administração pública, defesa e seguridade social, atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. Reabertura dos salões de beleza e agências de viagens;
Dia 24/08
Reabertura de hotéis e similares; atividades presenciais de associações, sindicatos e entidades;
Dia 08/09
Reabertura das atividades culturais, esportivas, recreação, cinemas, teatros, parques, museus, biblioteca, zoológicos;
Dia 22/09
Atividades educacionais: creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior e outras atividades de educação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Maior