A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo vereador Antônio Lustosa Araújo Júnior contra o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, por descumprimento de compromissos financeiros assumidos com empresas fornecedoras de energia elétrica. A decisão foi analisada entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, durante sessão virtual.
De acordo com o relatório, o Município empenhou e liquidou, entre 2021 e 2024, um total de R$ 8.100.186,80 em favor da empresa CONCIP Campo Maior SPE S.A.. No entanto, apenas R$ 6.525.234,75 foram efetivamente pagos, gerando uma dívida pendente de R$ 1.574.952,05. A redução drástica dos repasses a partir de 2023 e a ausência de pagamentos integrais em 2024 reforçaram o entendimento de inadimplência contratual e risco ao equilíbrio financeiro do município.
A relatora do processo, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento, reconhecendo que a falta de quitação afeta a regularidade fiscal e compromete a execução de serviços essenciais. O voto também reconheceu atrasos envolvendo a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.
Com a procedência da denúncia, o TCE-PI determinou a emissão de alerta ao prefeito João Félix, orientando que sejam adotadas medidas administrativas para regularizar a situação junto às empresas fornecedoras de energia e evitar novos atrasos, além de reforçar o controle interno sobre compromissos parcelados, com registro detalhado por órgão pagador.
A Corte também decidiu pela emissão de notificações ao Ministério Público Estadual, com encaminhamento de cópia dos autos para eventual apuração de responsabilidade e possível ato de improbidade; à Câmara Municipal de Campo Maior, para ciência do descumprimento das Leis Municipais nº 004/2020 e nº 029/2021 e eventual solicitação de posicionamento institucional; e à Procuradoria-Geral do Município, Controladoria Interna e Secretaria de Finanças, para que adotem as providências cabíveis. A decisão, acompanhando integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, ocorreu de forma unânime.
Fonte: JTNEWS