O prefeito de Guaribas, Claudinê Matias Maia, publicou decreto de nº 12/2020, no Diário Oficial dos Municípios de 8 de junho, onde determinou a reabertura gradual do comércio. Nenhum caso do Novo Coronavírus foi registrado no município.
Podem funcionar os estabelecimentos como, lanchonetes e restaurantes, lojas de autopeças, moto peças, oficinas mecânicas e lava Jatos, lojas de material de construção civil, armarinhos e perfumarias, lojas de confecção, calçados, de tecidos e aviamento, papelarias e lojas de informáticas, lojas de móveis e eletrodomésticos e salão de cabeleireiro e manicure.
No caso dos serviços de cabeleireiro e manicure, o prefeito determinou que só podem ser realizados com hora marcada e atendimento individualizado, por meio de agendamento prévio.
Os estabelecimentos abertos devem fazer a disponibilização de água para lavar mãos, álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, assim como é obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários, colaboradores e servidores que atendem ao público em geral, bem como para os usuários do estabelecimento.
O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, lembrando que é preciso ter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
O prefeito Claudiê Maia também prorrogou a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino e rede privada de ensino, sem data prevista de retorno, assim como manteve a suspensão das atividades coletivas e eventos.
Fonte: JTNEWS