A Prefeitura de Luzilândia, situada no norte do Piauí, é alvo de denúncias por graves falhas na gestão de recursos públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apontou a falta de transparência no controle da frota municipal e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário.
Segundo o relatório técnico do TCE, no ano de 2023, a gestão municipal não comprovou gastos superiores a R$ 10,5 milhões, sendo:
- R$ 6.804.617,05 em combustíveis, sem registro ou documentação que comprovasse a destinação dos recursos;
- R$ 3.729.846,44 em serviços de manutenção e peças, também sem controle adequado ou comprovações formais.
A inspeção, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS IV), revelou graves deficiências nos controles internos da prefeitura. Entre os problemas identificados estão: inexistência de normas e manuais de rotinas sobre a frota; falta de plano de manutenção preventiva; ausência de cadastro atualizado dos veículos; ausência de sistema informatizado para o gerenciamento da frota; descontrole sobre o uso de veículos, abastecimento e substituição de peças.
Em decorrência das irregularidades, o TCE aplicou multa de 300 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência) tanto à prefeita Fernanda Pinto Marques quanto ao secretário municipal de Transportes, Renato Oliveira.
Além das penalidades, o Tribunal expediu recomendações e determinações à atual gestão, exigindo a adoção de medidas estruturais para regularizar a situação. Entre elas: implantação de um sistema informatizado para controle da frota; criação de fluxos internos de solicitação, abastecimento e manutenção; nomeação de responsáveis formais pelo uso dos veículos públicos; registro individualizado de uso, quilometragem e gastos com cada veículo; adoção de plano de manutenção preventiva; regularização da guarda documental dos veículos e gastos públicos.
A decisão da Segunda Câmara do TCE destaca que a ausência de controle compromete diretamente a transparência dos gastos públicos e viola princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, publicidade, eficiência e economicidade, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Com a instauração da Tomada de Contas Especial, a prefeita e os demais responsáveis devem apresentar defesa e documentos comprobatórios. Caso o TCE conclua que houve dano ao erário, os gestores poderão ser obrigados a ressarcir os cofres públicos e podem enfrentar ações do Ministério Público Estadual, que também foi notificado.
Fonte: JTNEWS