Política

Câmara dos Deputados deixou de ser a casa do povo na votação da Reforma Previdenciária

Entidades tiveram que impetrar habeas corpus no STF em favor de seus membros, Rodrigo Maia foi obrigado a cumprir o direito fundamental de ir e vir

Foto: Jacinto Teles/JT News
Maquete Tátil do Congresso Nacional [o Palácio do Congresso foi projetado por Oscar Niemeyer a partir do plano urbanístico de Lúcio Costa]

No último dia 07/08 [exatamente no dia  em que a PEC 06/2019 foi votada pelos deputados federais], cujo texto trata da Reforma da Previdência Social, a Câmara dos Deputados, mais uma vez, teve o seu plenário e outros espaços fechados e com proibição expressa aos cidadãos que tentaram adentrar àquele poder [que é chamado de casa do povo].

Não deu para entender tal postura do presidente Rodrigo Maia, já que, tanto ele quanto os líderes do Governo, anunciaram em alto e bom tom que a Reforma da Previdência será muito boa para o povo brasileiro. Como será tão boa assim, se representantes de segmentos de servidores e de populares não poderam tem acesso, sequer à votação?

Durante essa discussão da PEC 06/2019 o STF foi chamado a intervir para fazer cumprir o direito de ir e vir

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assegurou a representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (SINDMPU) o direito de acesso às galerias da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Em liminares parcialmente deferidas nos Habeas Corpus (HCs) 173415, 173416 e 173417, o ministro Toffoli ressaltou que o acesso aos espaços públicos da Câmara deve respeitar as normas de entrada no Parlamento, relativas à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes. A cópia das liminares servirá como salvo-conduto.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF

Nos habeas corpus, o sindicato informou que seus representantes foram impedidos de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar a pauta do dia sem qualquer justificativa formal.

Afirmou que, por se tratar de matéria relativa a direitos sociais e econômicos de grande repercussão, é fundamental que os representantes da entidade acompanham seu trâmite, participando do processo democrático e acompanhando as questões de interesse dos quase cinco mil filiados que representam. O sindicato referiu-se a um histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais às sessões do Congresso e lembrou que tais violações têm sido sabiamente coibidas pelo STF.

Em sua decisão, o ministro Toffoli citou precendentes da Corte no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra à liberdade de locomoção.

“Diante desse entendimento, reconheço a plausibilidade jurídica do direito vindicado pelo impetrante para reconhecer que os pacientes têm o direito de ingressarem, com as cautelas próprias da entrada e permanência nas galerias do Congresso Nacional, abertas ao público em geral”, afirmou o presidente do STF.

Aqui menionamos parte dos argumentos fundamentados do ministro Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte, a quem coube no período de recesso, mais precisamente no dia 23 de julho do ano em curso, conceder a primeira liminar de forma mais ampla nesse período de discussão da Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 na Câmara dos Deputados. Os pacientes passaram a ter acesso, inclusive, ao Salão Verde, antes vedado.

Foto: Jacinto Teles/JT News
Maquete Tátil no Salão Verde [Palácio do Congresso  Nacional, projetado por Oscar Niemeyer a partir do plano urbanístico de Lúcio Costa]

O Supremo Tribunal Federal, menciona esses pedidos em sede habeas corpus, destacando que a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - Anadep formula pedido de extensão (Petição/STF nº 42.711/2019) da decisão mediante a qual deferi parcialmente a liminar para, respeitadas as normas de entrada no parlamento, incluídas as referentes à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes, assegurar o direito de ingresso dos pacientes nas galerias da Câmara dos Deputados, especificamente nos espaços abertos ao público, para acompanhar as reuniões destinadas à discussão da PEC nº 6/2019, referente à Reforma da Previdência. O requerente argumenta, em suas razões, estar em situação de igualdade processual com o paciente, motivo pelo qual faz jus à extensão do benefício a ele concedido. No ponto, destaca:

“Têm, pois, os diretores da ANADEP e os Presidentes das Associações Estaduais acima listados, todo o interesse de assistir as sessões do Congresso Nacional em que referida Reforma for objeto de discussão e de votação, diante da repercussão inevitável na esfera de direitos de seus associados em âmbito nacional, estadual e municipal. [...]

Nessa linha, Vossa Excelência reconheceu ‘a plausibilidade jurídica do direito vindicado pelo impetrante para reconhecer que os pacientes têm o direito de ingressarem, com as cautelas próprias da entrada e permanência nas galerias do Congresso Nacional, abertos ao público em geral’. Concluindo pelo deferimento parcial da liminar nos seguintes termos: [...]

Com efeito, também há plausibilidade no presente pedido de extensão de salvo conduto. Isso em razão de restrição outrora imposta à liberdade de locomoção e de acesso ao Congresso Nacional para evitar o acompanhamento das discussões e da votação referente à PEC 6/2019, como noticiado amplamente pela imprensa”. [...]

“Este Supremo Tribunal Federal registra precedentes no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra à liberdade de locomoção. Registro, por exemplo, a decisão do Ministro Sepúlveda Pertence no HC nº 81.527/MC-DF, cujo teor transcrevo: “DESPACHO: Alega o impetrante - notoriamente, o Presidente da CUT, CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES: ‘Graves fatos estão a ocorrer na Câmara dos Deputados, onde todos os cidadãos estão sendo constrangidos e impedidos de ingressar livremente. Indistintamente, têm sido impedidos de ingressar nas dependências do Congresso Nacional, onde hoje se estão realizando discussão e votação de Projeto de Lei (nº 5.483/2001, que dá nova redação ao artigo 618 da CLT, possibilitando que as negociações coletivas prevaleçam sobre e contra a lei) da maior relevância para o presente e futuro das relações de trabalho no Brasil.

Em breve registro o JT News traz importantes destaques acerca da PEC que trata da Reforma da Previdência

Dentre os vários pontos negativos da Reforma da Previdência, destaca-se aqui, pequena parte dos tópicos apresentados nesta semana pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), tais como: 

Com relação aos servidores públicos, a  Reforma esfola, pois prevê aumentar de 10% até 14% a contribuição  [o que reduz a renda na prática]. E, a qualquer tempo, esse índice pode ser aumentado. Se morrer, deixa pensão que será 60% do valor atual.

Já no setor privado, o problema central está na mudança da fórmula do cálculo, ao retirar 80 dos melhores salários. A fim ter o benefício integral, aumenta de 35 para 40 anos a contribuição, sendo que para contribuir 40 anos, terá de trabalhar pelo menos 60.

Setor financeiro - Se muitos perdem, outros ganham. São os banqueiros, pois terão a garantia de que haverá superávit com o que for economizado. Sobrará mais, portanto, para pagamento dos juros sobre o principal.

Ordem social - A reforma fere o princípio constitucional da “vedação de retrocesso social” da Constituição, que não autoriza ações que impliquem retrocessos do ponto de vista social. Esse desmanche estimula a desordem social.

Outros países - Países que adotaram reforma semelhante tiveram o cuidado, antes, de garantir medidas compensatórias, como garantia de transporte ao idoso, programa de medicina e segurança no trabalho, qualificação digital, entre outras. Aqui, isso não ocorreu. Ao contrário, políticas de proteção foram desfeitas.

No Senado Federal toda essa situação acerca da Reforma Previdenciária pode piorar, conforme o Diap, as chances dos que são contra a parte que afeta negativamento os trabalhadores são "zero" de possibilidades de melhorar. Mas, é forte a chance de haver retrocessos em relação ao texto aprovado pelos deputados. O risco de abranger a capitalização volta a ser grande, já que o governo tem maioria ampla no Senado da República.

O único ponto da Reforma que o Diap considera que pode haver razoável alteração favorável do que o aprovado na Câmara dos Deputados, é acerca da Regra de Transição. Nesse particular o Senado, eventualmente, pode incluir uma única regra de transição, mais generosa, para portadores de deficiis neência, posse ponto, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é cadeirante, pode atuar visando essa alteração.

No dia seguinte [08 de agosto], o JT News, por seu Editor, fez importante registro jornalístico no Salão Verde da Câmara, com imagens do comunicólogo Marcos Paulo. Confira aqui:

Fonte: JT News, com informações do STF e do DIAP

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