O empresário Bruno Ferreira da Rocha, proprietário da loja Brad Peças, situada na zona sudeste de Teresina, foi condenado a um ano e seis meses de reclusão pela prática do crime de descaminho. A decisão foi proferida no dia 30 de junho pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.
Bruno da Rocha foi um dos alvos da Operação Interditados, deflagrada em abril de 2023 pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu endereço, foram encontrados diversos produtos de origem estrangeira (como celulares iPhone e Redmi, Apple Pencil e MacBooks) sem documentação fiscal.
Esses produtos ilegais somaram R$ 1.096.000,00 (um milhão e noventa e seis mil reais). Segundo a Receita Federal, o prejuízo estimado aos cofres públicos devido à sonegação de tributos é de R$ 424.873,81.
A investigação apontou que o empresário tinha plena ciência de sua procedência irregular. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Bruno mantinha em depósito e oferecia à venda mercadorias importadas sem o devido processo legal de importação e sem recolhimento de impostos, o que caracteriza o crime de descaminho, conforme o artigo 334 do Código Penal.
O que disse a defesa
Durante a instrução processual, a defesa alegou que parte dos produtos seria destinada à assistência técnica e que muitos dos aparelhos eram seminovos. Também sustentou que a perda das mercadorias já representaria a reparação do dano ao erário, tese rejeitada pela Justiça.
Sentença
O juiz Agliberto Gomes Machado também levou em consideração uma condenação anterior de Bruno da Rocha por crime praticado em 2021, fato que foi utilizado como elemento negativo na dosimetria da pena.
Por outro lado, o magistrado reconheceu a confissão parcial do réu como atenuante e fixou a pena definitiva em um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, a prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 50.094,00 a título de prestação pecuniária.
Além disso, a sentença determinou a perda das mercadorias apreendidas em favor da União. Os itens deverão ser encaminhados à Receita Federal para destinação conforme as normas administrativas vigentes.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1