O prefeito Firmino Filho assinou um novo decreto prorrogando o prazo para que os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas em funcionamento façam a testagem de diagnósticos para a COVID-19 de seus funcionários.
O prazo seria encerrado no dia 25 deste mês, com o novo decreto, foi prorrogado por mais 15 dias. O decreto 19.772 será publicado no Diário Oficial do Município.
No decreto, o prefeito leva em consideração a rápida disseminação da doença infecciosa viral respiratória, causada pelo Novo Coronavírus, além do grande risco de colapso ao sistema público e privado de saúde.
Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos poderão ter que arcar com pagamento de multa de R$ 30, por trabalhador da iniciativa privada e pública não testados, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.
Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br).
Os testes de diagnóstico podem ser do tipo RT-PCR ou testes sorológicos (testes rápidos). Após a testagem, aquelas pessoas que apresentarem resultados de infecção recente positiva, deverão ser afastadas de suas atividades pelo período mínimo de sete dias, podendo ser, eventualmente, prolongado por avaliação médica.
Além disso, os sintomas dos trabalhadores deverão ser monitorados diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.
O secretário de Governo do Município de Teresina, Fernando Said, explicou por meio de vídeo o motivo pelo qual o pazo foi prorrogado. "Estamos tendo algumas dificuldades tanto na aquisição de testagem, como também em procedimentos de natureza econômica por parte dos estabelecimentos" explicou.
Fonte: Fundação Municipal de Saúde