O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria da 97ª Zona Eleitoral, expediu Recomendação aos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Piauí, no sentido de que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar em desfavor de policial ou bombeiro militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente ou que esteja filiado a partido político, fato que, indubitavelmente vem ocorrendo no Piauí, e que não será difícil de constatação.
O MP Eleitoral informa ainda que ao ser verificado tal atividade, o nome do bombeiro e/ou policial militar, com a respectiva qualificação, e demais informações sobre o fato devem ser encaminhados às autoridades da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina (PI) para o devido procedimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Todavia, isso não obsta que o próprio Ministério Público Eleitoral já requeira à Justiça Eleitoral a relação de filiados com qualqificação militar.
Tal atividade constitui em uma transgressão disciplinar por parte do servidor que se manifestar publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte, fardado, em manifestações da mesma natureza. Porém, no documento, consta que o agente sem função de comando, que pretenda exercer sua capacidade eleitoral passiva deve afastar-se da entidade a partir do deferimento de seu registro de candidatura.
A recomendação está sob a responsabilidade do promotor titular da 9ª Promotoria de Justiça da 97ª Zona Eleitoral, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, e já devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí nessa quarta-feira (14/7).
Confira a Recomendação do MP Eleitoral às Instituições Militares:
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Piauí.
Fonte: JTNEWS