Política

Lei estabelece novos incentivos para setor de tecnologia da informação

A lei acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre

Foto: Divulgação/Senado
Congresso Nacional visto a partir do STF - de onde Celso de Melo acertou o Deputado Santiago

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que estabelece novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor.

A Lei 13.969, de 2019, publicada na edição dessa quinta-feira (26) do Diário Oficial da União, é oriunda de projeto dos deputados Marcos Pereira (PRB-SP), Bilac Pinto (DEM-MG), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC), e cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da Lei de Informática até o final de 2019.

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Congresso Nacional

No Senado, o texto teve como relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM). A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.

Como ficou o texto

A lei acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.

Condições

Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

A novidade nesse tópico é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.

O texto também permite à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.

Como funciona

A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.

O ministério terá 30 dias para dar seu parecer. Se não o fizer nesse prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal.

Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Vetos

Bolsonaro vetou um dispositivo que concedia às empresas crédito financeiro de 75% sobre o valor de investimentos realizados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM), limitados a 3% do valor da base de cálculo do PD&IM no período de apuração.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo “aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.

Segundo o Palácio do Planalto, a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Bolsonaro vetou ainda um trecho que impedia o acesso de algumas empresas a programas de incentivo do governo federal.

Ficariam de fora pessoas jurídicas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges fossem detentores de cargos comissionados ou de cargos eletivos. Para o Palácio do Planalto, a medida ofenderia os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

Fonte: Agência Senado

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