Nessa segunda-feira (16), o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão Frei Chico. Os dois foram acusados, na semana passada, de corrupção passiva pela força tarefa da Lava Jato em São Paulo.
Segundo o MPF, Frei Chico teria recebido da Odebrecht, total de de R$ 1.131.333,12, por meio de pagamento de “mesada” que variou de R$ 3 mil a R$ 5 mil, no período de 2003 a 2015. Os pagamentos seriam parte de 1 “pacote” de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios obtidos pela construtora junto ao governo federal.
A decisão se estende ainda, para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.
A denúncia também foi rejeitada pelo juiz federal Ali Mazloum. Para o magistrado, os fatos contidos na denúncia não têm elementos legais exigidos para a configuração do delito.
“Não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua função”, ponderou o juiz.
Mazloum disse que, para a caracterização do delito de corrupção passiva ou ativa, é necessário haver o dolo do agente público, o qual deve ter ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública.
O magistrado afirmou ainda que “absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’.
Para Mazloum, a denúncia feita pela Lava Jato “não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”. Ele afirma que a imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil.
“A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições“, escreveu o magistrado.
Outro fato considerado pelo juiz é o período em que os supostos delitos teriam sido cometidos. Os crimes de corrupção passiva e ativa já estariam prescritos em relação a Lula, seu irmão e a outros dois executivos da Odebrecht, já que os denunciados têm mais de 70 anos, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido à metade.
Acompanhe a íntegra da decisão
Em nota, os procuradores da Lava Jato apontaram “erros graves” na decisão do juiz da 7ª Câmara e disseram confiar na reversão da rejeição da denúncia.
“A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo ainda não foi intimada da decisão da 7a Vara Federal Criminal que rejeitou denúncia contra o ex-presidente Lula, seu irmão Frei Chico, e executivos da Odebrecht. Contudo, pelo que foi noticiado, a decisão contém erros graves, e por isso o MPF adianta, desde logo, que vai recorrer ao TRF-3, confiando que a rejeição será revertida e o processo aberto pela justiça federal paulista“.
Fonte: JTNews com informações Poder360