O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória 944/2020 (MP) que concede linhas de créditos a empresas com renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Com isso, os empresários poderão financiar dois meses de salários com apoio da modalidade, que terá taxa de juros de 3,75% ao ano.
Trâmite abreviado no período de Pandemia
Medidas provisórias têm força de lei e eficácia imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas para serem definitivamente convertidas em lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
A Câmara e o Senado reduziram de 120 dias para até 16 dias o período máximo para análise de medidas provisórias durante a pandemia do novo Coronavírus. Nesse período, também será dispensada a primeira etapa de tramitação de uma MP no Congresso Nacional, a votação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
Fonte: Congressoemfoco