Política

Ex-prefeito de Pau D’Arco é condenado por nepotismo e salários pagos sem trabalho

O TCE-PI expediu uma série de determinações ao atual prefeito de Pau D’Arco, visando corrigir irregularidades identificadas durante a gestão do ex-prefeito.

Foto: Reprodução / GP1
Ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Nilton Barcelar

O ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por nepotismo, acúmulo ilegal de cargos públicos e pagamentos realizados sem a devida prestação de serviços durante sua gestão no exercício financeiro de 2023.

Foto: Reprodução / GP1
Ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Nilton Barcelar

A decisão foi unânime na Segunda Câmara do TCE-PI, após análise de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. A investigação, conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, apontou que servidores receberam salários sem comprovação de trabalho efetivo, e que parentes do ex-gestor ocupavam cargos comissionados no município, prática vedada pela Constituição Federal.

De acordo com o relatório técnico e o voto do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, o ex-prefeito efetuou pagamentos irregulares à Antônia Laene Soares Gomes, Jairo de Sousa Carvalho e Aldineia de Sousa Carvalho, sem qualquer comprovação de contraprestação de serviço. Como penalidade, foi aplicada a multa de 500 UFR-PI a Josenilton Bacelar.

Também foi identificado que a servidora Magda Dias Pessoa Lima acumulava cargos públicos de forma indevida nos municípios de Pau D’Arco e Teresina, o que fere diretamente o artigo 37, inciso XVI da Constituição.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí expediu uma série de determinações ao atual gestor da Prefeitura de Pau D’Arco, visando corrigir irregularidades identificadas durante a gestão do ex-prefeito Josenilton Bacelar. Entre as medidas, o TCE determinou que o município apresente documentação que comprove a qualificação técnica de três servidoras nomeadas na gestão anterior, cujas atribuições e competência para os cargos estão sob questionamento.

Outra exigência é que as servidoras que acumulam cargos públicos de forma irregular sejam notificadas formalmente para optar por apenas um dos vínculos. Caso haja omissão ou descumprimento dessa ordem, o gestor deverá instaurar processo administrativo disciplinar para apuração das responsabilidades.

Além disso, o Tribunal orienta que seja implementado um sistema de controle de ponto eficiente, com registro de entrada e saída dos servidores, a fim de garantir o cumprimento da carga horária. Os salários só poderão ser pagos mediante comprovação de frequência e jornada de trabalho efetivamente cumprida, conforme previsto na legislação.

Por fim, o atual prefeito deverá solicitar, no momento das futuras nomeações, declarações formais dos indicados, informando se exercem ou não outros cargos, empregos ou funções públicas, ou se recebem proventos de aposentadoria na administração pública. A medida busca coibir o acúmulo ilegal de vínculos e assegurar maior transparência nas contratações.

Além disso, o caso foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Altos-PI, para que o Ministério Público avalie a adoção de medidas judiciais, inclusive por improbidade administrativa.

Fonte: JTNEWS

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