O ex-prefeito de Belém do Piauí, Ademar Aluísio de Carvalho, foi penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) após graves falhas identificadas nos processos licitatórios durante sua gestão. A decisão foi publicada na edição nº 128/2025 do Diário Oficial Eletrônico e destaca o descumprimento de regras básicas de transparência e controle.
De acordo com o TCE-PI, o ex-prefeito não cadastrou, no prazo legal, a finalização de uma licitação no sistema Licitações Web, plataforma oficial usada para garantir o registro e a publicidade dos contratos públicos. A omissão infringe diretamente a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, que determina o registro obrigatório e detalhado de todas as etapas dos processos licitatórios.
A falta de atualização no sistema prejudica a fiscalização dos recursos públicos e impede que a sociedade tenha acesso a informações sobre os contratos firmados pelo município. Para o TCE-PI, a omissão do ex-prefeito viola o princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CF/88), essencial para garantir a lisura e a integridade das contratações.
Ao deixar de cumprir essa obrigação, a gestão municipal expôs os processos licitatórios a riscos de irregularidades, como favorecimentos indevidos e fraudes, comprometendo o controle social e o acompanhamento por parte dos cidadãos e órgãos de fiscalização.
Diante das irregularidades, o ex-prefeito Ademar Aluísio de Carvalho foi multado em 200 UFR-PI. Além disso, o TCE-PI emitiu um alerta formal para que a prefeitura adote medidas urgentes e passe a cumprir rigorosamente os prazos e exigências legais para registro no sistema.
O tribunal reforçou a necessidade de adequação imediata às normas da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, garantindo que futuras gestões mantenham total transparência e publicidade nos processos de contratação pública.
Fonte: JTNEWS