A Prefeitura de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, foi repreendida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) após a constatação de irregularidades graves em uma licitação realizada no município. O caso envolve a Tomada de Preços nº 001/2021, vencida pela empresa Conceito Engenharia Ltda., cujo sócio-administrador é Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro.
Segundo a Corte de Contas, o processo licitatório foi marcado por fraude documental, ausência de liquidação de despesas e prorrogação contratual sem justificativas legais. A decisão, publicada na edição nº 132/2025 do Diário Oficial do TCE, não deixou dúvidas: houve apresentação de atestado de capacidade técnica com informações falsas, assinado por um ex-prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, o que comprometeu a lisura de toda a concorrência.
A empresa recorreu da decisão inicial, que já apontava as falhas, mas, no julgamento do recurso, o TCE foi enfático: o sócio-administrador repetiu os mesmos argumentos apresentados anteriormente, sem apresentar qualquer nova prova capaz de desconstituir as irregularidades.
O relator do caso, conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, rejeitou o recurso e manteve a decisão anterior. A empresa e o responsável foram penalizados com multa de 500 UFRs-PI, e foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário.
“As irregularidades constatadas, como a falsificação do atestado técnico e a ausência de controles contratuais mínimos, violam diretamente os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência”, pontua a decisão do relator.
Fonte: JTNEWS