O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou o pedido de medida cautelar, mas determinou a citação de uma série de autoridades municipais e da empresa contratada para explicar suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em Parnaíba, no litoral do estado.
A decisão monocrática nº 06/2026, assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, trata de denúncia apresentada que aponta possíveis ilegalidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2024 – COPES, vinculada a um contrato superior a R$ 9,6 milhões, firmado com a empresa Castro & Rocha Ltda. (Lux Energia Brasil).
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Parnaíba teria utilizado a adesão à ata como substituto indevido de licitação própria, em possível afronta à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Entre os principais pontos levantados estão: indícios de “jogo de planilhas”, com divergência entre valores previstos e serviços efetivamente executados; pagamentos vultosos já realizados, sem comprovação clara da execução física correspondente; possível direcionamento contratual em favor da empresa vencedora; retirada de luminárias ainda em bom estado, com reaproveitamento de materiais usados como se fossem novos.
Para sustentar as alegações, o denunciante anexou notas de empenho, ordens de pagamento, listas de itens contratados e publicações no Diário Oficial do Município.
Apesar da gravidade dos fatos narrados, o TCE entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata dos contratos. A área técnica responsável pela análise de infraestrutura (DFINFRA) afirmou que faltam documentos essenciais para avaliar tanto a legalidade da adesão à ata quanto a execução dos serviços.
A relatora destacou que medidas cautelares só devem ser adotadas quando há ilegalidade manifesta, o que ainda não pôde ser comprovado em análise preliminar. No entanto, deixou claro que a negativa da liminar não encerra o caso.
O Tribunal determinou a citação, no prazo de 15 dias úteis, de diversos agentes públicos e da empresa contratada. Entre os citados estão: o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito; secretários municipais das áreas de Gestão, Fazenda, Infraestrutura e Serviços Urbanos; o controlador-geral do município; a superintendência de Iluminação Pública; a presidência do Instituto de Previdência do Município; além da Castro & Rocha Ltda. (Lux Energia Brasil), incluída formalmente como corresponsável.
Todos deverão apresentar defesa e encaminhar documentação completa, incluindo processo administrativo da adesão, projetos técnicos, planilhas orçamentárias, boletins de medição, registros fotográficos, notas fiscais e comprovantes de execução dos serviços.
O caso segue em apuração e pode resultar em responsabilização administrativa e financeira, caso sejam confirmadas as irregularidades na gestão dos recursos da iluminação pública em Parnaíba.
A Redação do JTNEWS procurou a Prefeitura de Parnaíba para comentar as denúncias e a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Fonte: JTNEWS