Segurança Pública

Delegacia de Jaicós (PI) indicia homem por ameaças contra mulher, em Patos do Piauí

No interrogatório, o acusado negou todas as acusações, afirmando que jamais teria agredido a ex-companheira e atribuiu o fim do relacionamento a uma discussão por conta de energia elétrica.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Tribunal de Justiça do Piauí: onde em breve deve ocorrer o julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jacinto Teles em favor de Isabelle Brandão

A Delegacia de Polícia Civil de Jaicós concluiu o inquérito que investigava Francisco José da Costa, de 56 anos, por ameaçar de morte sua ex-companheira. O caso ocorreu no Povoado Cajueiro, zona rural de Patos do Piauí, e foi enquadrado na Lei Maria da Penha.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Tribunal de Justiça do Piauí

Segundo o relatório final, os episódios aconteceram em 29 de maio e 18 de julho de 2025. Na primeira ocasião, Francisco teria dito que “pularia o muro da casa para enforcar” a vítima caso ela não reatasse o relacionamento. No segundo episódio, o investigado teria jogado uma pedra no telhado da residência e avançado contra a vítima com uma faca, sendo impedido pelo irmão dela. Na sequência, o suspeito ainda teria ameaçado o cunhado, chegando a esperá-lo armado com uma foice em uma estrada.

Mesmo após a vítima registrar um termo de não representação criminal, ela solicitou medidas protetivas de urgência, que foram deferidas pela Justiça. O delegado Marcelo Barreto Bastos Filho, responsável pela investigação, ressaltou que, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, o caso segue para o Ministério Público avaliar eventual denúncia.

No interrogatório, o acusado negou todas as acusações, afirmando que jamais teria agredido a ex-companheira e atribuiu o fim do relacionamento a uma discussão por conta de energia elétrica. Já o irmão da vítima reforçou que Francisco apresentava comportamento agressivo e relatou outros episódios de intimidação.

Com a conclusão do inquérito, Francisco José da Costa foi formalmente indiciado por ameaça (art. 147 do Código Penal) no contexto da Lei Maria da Penha, e o processo agora está sob análise do Poder Judiciário.

Fonte: JTNEWS

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