A Justiça do Piauí condenou a Construtora Rivello Ltda a pagar indenização de R$ 7.600,00 a uma consumidora, após descumprimento contratual envolvendo a compra de um imóvel no Condomínio Reserva do Leste – Quero-Quero, em Teresina.
Segundo a decisão, a cliente pagou R$ 7.200,00 em taxas cartorárias e deveria receber de volta metade do valor, conforme prevê a Lei nº 6.015/1973, que garante desconto de 50% no registro do primeiro imóvel residencial. No entanto, mesmo após várias tentativas extrajudiciais, a empresa se negou a devolver a quantia devida e chegou a oferecer apenas R$ 116,54, valor considerado irrisório e sem justificativa plausível.
O juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, do JECC Teresina Leste 1, reconheceu a falha da construtora e determinou o pagamento de R$ 3.600,00 por danos materiais e mais R$ 4.000,00 por danos morais.
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta da empresa gerou frustração, quebra de expectativa e prejuízo financeiro à consumidora, além de configurar prática abusiva nas relações de consumo. A decisão ainda reforça o caráter pedagógico da indenização, para evitar a repetição de situações semelhantes.
A construtora pode recorrer da decisão.
Fonte: JTNEWS