O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que o Banco do Brasil deve pagar R$ 3 mil ao cliente por danos morais. A decisão foi tomada porque o banco fez cobranças indevidas de um seguro que o cliente nunca contratou.
O consumidor entrou na Justiça pedindo que o contrato fosse considerado inexistente, além da devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais. A primeira decisão da Justiça aceitou apenas parte do pedido: reconheceu que não existia contrato e mandou devolver o dinheiro, mas não concedeu a indenização.
O cliente recorreu e, agora, o tribunal entendeu que ele tem direito à indenização porque sofreu transtornos que vão além de um simples aborrecimento. O relator do caso, desembargador Fernando Mendonça, decidiu que o valor de R$ 3 mil é justo e segue decisões anteriores para casos parecidos.
Além disso, a Justiça determinou que o banco devolva em dobro o valor que foi descontado indevidamente da conta do cliente, já que não conseguiu provar que ele assinou qualquer contrato de seguro.
As partes foram informadas da decisão, e o valor da indenização será corrigido com juros desde o primeiro desconto feito pelo banco.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho.
Fonte: JTNEWS