Foi confirmada a matéria antecipada e veiculada na edição de hoje (11/02) pela manhã no JTNEWS, de que a Proposta de Emenda à Constituição do Piauí criando a Polícia Penal seria lida no expediente do Plenário da Assembleia Legislativa, considerando que o documento já havia recebido as assinaturas necessárias (1/3) dos deputados para o trâmite legal exigido pela própria Constituição do Estado e do Regimento Interno da Casa.
O gabinete do Deputado Carlos Augusto (PR-PI), com apoio da AGEPEN-PI e do SINPOLJUSPI, colheu, ainda na semana passada as assinaturas que contabilizaram 10 deputados estaduais signatário [quórum mínimo de 10 parlamentares para apresentação da Proposta de Emenda Constituciona], conforme art. 74 da Constituição Estadual], como já foi referenciado neste Portal de Notícias.
A Emenda Constitucional será lida em Plenário hoje na Assembleia Legislativa do Piauí, cuja iniciativa foi dos deputados Cel. Carlos Augusto e do Dr. Hélio Oliveira, ambos do PR (PI), bem como do Pastor Gessivaldo Isaias, mas teve o apoio inicial também de mais 07 deputados que oportunamente serão todos nominados aqui no JTNEWS.
Inicialmente havia sido assinada uma outra proposta de emenda [organizada pela Diretoria do SINPOLJUSPI], mas o deputado Carlos Augusto após ser procurado pela Associação dos Policiais Penais do Piauí (AGEPEN-PI) e pela representação nacional da AGEPPEN-BRASIL, resolveu elaborar uma outra Emenda acatando também as propostas da Associação [e alterou parte da anterior], pois comprovadamente foi mostrado aos parlamentares que tais sugestões tínham por objetivo atender constitucionalmente ao aperfeiçoamento da Emenda Constitucional para melhor valorizar a categoria, combater o crime organizado e melhorar própria humanização no Sistema Penitenciário do Piauí.
De forma que as diretorias das Entidades representativas dos Policiais Penais do Estado sentaram à mesma mesa, dialogaram e uma nova proposta foi elaborada com os acréscimos necessários e definitivamente o deputado Cel. Carlos AUgusto optou pela apresentação dessa última Proposta de Emenda à Constituição do Piauí.
Espera-se que dentro do menor espaço de tempo possível a Secretaria da Justiça, por meio do seu secretário, Carlos Edilsona dê celeridade a instalação do Grupo de Trabalho (GT) visando a regulamentação da Polícia Penal, obviamente que, tão logo seja aprovada e promulgada a Emenda Constitucional Estadual, o GT da regulamentação já partirá para a conclusão dos trabalhos.
O novo modelo constitucional de Segurança Pública exige do Estado ação concreta de combate ao crime organizado intramuros
Esse novo modelo passa imprescindivelmente pela implementação da regulamentação da Polícia Penal. A Emenda à Constituição do Piauí faz-se necessária e urgente, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi alterada recentemente [dia 04 de dezembro de 2019] por meio da Emenda Constitucional Nº 104/2019 e criou as polícias penais no âmbito federal, estadual e diostrital, entretanto, há a necessidade imprescindível de que as constituições estaduais sejam alteradas.
Somente a partir de tal alteração é que os estados brasileiros vão poder organizar suas polícias penais por meio de suas respectivas leis orgânicas [as qiuais são leis complementares à Constituição], e, sendo assim, como complementar a constituição do Estado se ela não prevê a Polícia Penal?
Daí a necessidade de cada unidade da Federação promover a sua alteração sem açodamento e com a compreensão da importância desse momento que vivenciamos; mas a luta não acabou estamos vencendo uma batalha árdua nacionalmente com a implementação da Polícia Penal, que contou com esforços extraordinários [até vidas humanas foram ceifadas em nome dessa bandeira de valorização da categoria e do combate ao crime organizado com respeito à cidadania]. A Constituição do Piauí ficará compatível com a Federal e com a Lei de Execução Penal após a criação da Polícia Penal do Piauí.
A Polícia Penal não tem "um pai ou uma mãe", pois são muitos pais e muitas mães responsáveis pela construção dessa Instituição que tem tudo para ser a Polícia da Cidadania e do combate ao Crime Organizado.
Nenhuma outra polícia, tem as condições peculiares que a Polícia Penal tem de acesso a informações privilegiadas no combate ao crime a partir do interior das prisões, seja no âmbito federal, seja no distrital ou no estadual. São dezenas de anos de luta, de perseverança pela concretização desse sonho, que se completa do ponto de vista constitucional, com a alteração de cada constituição do Estado-membro.
Portanto, essa conquista histórica é dos que lutaram 'antes de ontem, ontem, hoje e dos que lutarão amanhã pelo seu aperfeiçoamento', declarou Jacinto Teles que é diretor jurídico da Associação dos Policiais Penais do Brasil.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Fonte: JTNews