Segurança Pública

Assembleia Legislativa do PA aprova PEC da Polícia Penal que segue a norma da Constituição Federal

Os Policiais Penais agradecem a todos os envolvidos nessa luta da categoria, em especial aos deputados estaduais dos diversos partidos, que democraticamente votaram em defesa da segurança pública

Foto: DIVULGAÇÃO/ALEPA
Palácio da Cabanagem - sede da Assembleia Legislativa do Pará

Os deputados estaduais do Pará aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira (9/12) da Assembleia Legislativa (ALEPA), a criação da Polícia Penal no texto constitucional estadual, tendo sido originária de 2 Propostas de Emendas Constitucionais, a de nº 17/2019 de iniciativa do deputado Eliel Faustino (DEM) e a de nº 02/2020 do governador Helder Barbalho (MDB), ambas foram apensadas, pois obviamente tratavam do mesmo assunto.

Foto: Ascom/Sinpolpen
Presidente do SINPOLPEN-PA, Rosivan de Jesus [de máscara azul] ladeado por deputados estaduais que sempre apoiaram a luta da categoria pela Polícia Penal na Constituição do Estado

A Proposta de Emenda Constitucional de inciativa do governo do Estado, passou por aperfeiçoamento na ALEPA e foi acrescida de emendas de autoria dos deputados Eliel Faustino (DEM), líder da oposição, do Delegado Toni Cunha (PTB) e do deputado Osório Juvenil (MDB), ou melhor, já estava em tramitação desde o final de 2019 a PEC de autoria do deputado Eliel Faustino.

Foto: DIVULGAÇÃO/ALEPA
Palácio Cabanagem - sede da Assembleia Legislativa do Pará

É importante mencionar que a PEC nº 02/2020 de iniciativa do governo do Estado do Pará, quando esta chegou à Casa Legislativa estadual, já havia a PEC nº 17/2019, ambas tratavam do mesmo tema, isto é, Polícia Penal, tendo que ser apensadas, discutidas e aprovadas concomitantemente.

A Assembleia Legislativa do Pará seguiu as diretrizes já aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio da promulgação da Emenda Constitucional Federal 104/2019, que no último dia 04 de dezembro completou um ano de sua antrada em vigor.

Portanto, o art. 144 da Constituição Federal foi cumprido pelos deputados do Pará, quando, por meio de sua Emenda Constitucional estadual, estabeleceu que a Polícia Penal deve ser vinculada ao órgão gestor do Sistema Penitenciário estadual, bem como diretamente subordinada ao governdor do Estado, pois o parágrafo 6º do art. 144 da Constituição da República assim já determina.

Ressalte-se que, pelo princípio da simetria constitucional, a Polícia Penal em todas as unidades da Federação, tem necessariamente de serem dirigidas por integrantes da carreira policial penal.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Governador Helder Barbalho - PEC da Polícia Penal de sua iniciativa  foi aperfeiçoada em sintonia com a Constituição Federal

Pois, seria paradoxal, para não dizer um absurdo jurídico, uma Polícia constitucionalmente estabelecida ser dirigida por integrante de outra Polícia, e os deputados estaduais do Pará seguindo as diretrizes da Constituição Federal assim estabeleceram, a Polícia Penal deve ser dirigida por policial penal de carreira e jamais por integrante de outra instituição.

Foto: Ascom/Sinpolpen
Mobilização de Policiais Penais organizada pelo SINPOLPEN-PA com apoio da AGEPPEN-BRASIL em defesa da Polícia Penal

O Sindicato dos Policiais Penais do Pará (SINPOLPEN-PA), por meio de sua diretoria, agradece a todos os envolvidos nessa luta da categoria, em especial aos deputados estaduais dos mais diversos partidos políticos que, democraticamente votaram de forma unânime [em um grande entendimento suprapartidário entre a base do governo e a oposição] e aprovaram a Polícia Penal do Pará que, indiscutivelmente, com a iniciativa do governador Helder Barbalho em regulamentá-la o quanto antes, vai trazer imensa colaboração no combate ao crime organizado, principalmente a partir dos espaços físicos dos estabelecimentos penais do Sistema Prisional estadual.

A ALEPA adequou ainda o texto das duas PEC's às normas estabelecidas tanto no art. 4º, da Emenda Constitucional Federal quanto ao art. 37 da Constituição da República, os quais estabelecem que o acesso aos cargos públicos efetivos só ocorrerão por meio do concurso público; qualquer norma que estabeleça o contrário é plenamente inconstitucional e jamais deve ser admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: JTNEWS

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